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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-ED-AIRR 1000888-21.2019.5.02.0384

Não configuração: ausência na audiência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Ausência na audiência
  • Simulação de relação de trabalho
  • Exame impertinente
  • Matérias não analisadas no acordão recorrido
  • Vício de citação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA. SIMULAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO. EXAME IMPERTINENTE. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACORDÃO RECORRIDO. VÍCIO DE CITAÇÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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