TSTRRAg 10791-23.2021.5.15.0075
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Minutos residuais
- Elastecimento autorizado por norma coletiva
- Turno ininterrupto de revezamento
- Adicional noturno
- Limitação
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o julgador, devidamente instado por embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão fático-probatória essencial para o deslinde da controvérsia, em inobservância ao dever de fundamentação imposto pelo artigo 93, IX, da Constituição. No caso dos autos, a reclamada opôs embargos de declaração pugnando por manifestação expressa da Corte de origem acerca da existência e do teor de normas coletivas que regulamentariam o trabalho em turnos de revezamento e o adicional noturno. Tais premissas fáticas são imprescindíveis para o exame do mérito nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST, notadamente em face da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral, bem como da discussão nas matérias de fundo, em aderência aos Temas Repetitivos 92 e 213 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Prejudicada a análise do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista da parte e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, inverter a ordem de julgamento e: I - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" por violação ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste acerca das questões postas nos embargos de declaração, no que se refere às alegações de existência de norma coletiva que regulamente o trabalho em turnos de revezamento e o adicional noturno; II - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte.
Indexação
Adicional Noturno; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais