TSTEDCiv-Ag-RRAg 5489-27.2010.5.12.0028
Mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação de Função
- Fonte de Custeio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Fonte de Custeio; Transação; Mulher; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça Estadual; Transcendência