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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 5489-27.2010.5.12.0028

Mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação de Função
  • Fonte de Custeio

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Fonte de Custeio; Transação; Mulher; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça Estadual; Transcendência

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