TSTAg-AIRR 1465-41.2017.5.09.0303
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Possibilidade de cumulação
- Alegação de fato novo
- Nulidade da portaria nº 1.565/2014 do mte
- Impossibilidade de análise
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (ECT) - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) deste Tribunal, em sua composição plena, firmou tese no sentido de que a análise de fato superveniente pressupõe, como requisito, o conhecimento do recurso ao qual se refere. Com base nesse entendimento, esta Corte tem reiteradamente decidido, em casos análogos, pela impossibilidade de se admitir a discussão de fato novo em sede de agravo interno, no que concerne à nulidade da Portaria nº 1.565/14 e seus reflexos no adicional de periculosidade para o uso de motocicleta. Quanto ao pedido de compensação dos valores pagos a título de adicional de periculosidade com os créditos de AADC deferidos à reclamante , verifica-se que o despacho denegatório do recurso de revista e a decisão monocrática agravada não trazem abordagem específica acerca do tema, ressaltando-se que a parte não opôs recurso integrativo para sanar eventual omissão. Nesse contexto, não há o que deliberar, por essa via, acerca da questão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.