Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 869-25.2017.5.12.0028

Trabalhador avulso: diferenças salariais e horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Trabalhador avulso
  • Diferenças salariais e horas extras
  • Assim, reputa-se configurada a negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR AVULSO. DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS. Diante de possível afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR AVULSO. DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS. 1. No que se refere à metodologia de cálculo das diferenças salariais, compulsando os autos, verifica-se que o autor instou a Corte de origem a se manifestar sobre a sistemática de pagamento praticada, apontando que o valor da produção fixado em norma coletiva sofria a incidência de descontos referentes a encargos previdenciários e operacionais que, em tese, seriam de responsabilidade da tomadora de serviços. Embora o acórdão tenha consignado que o autor utilizou "critério diverso do pactuado", não explicitou a composição da base de cálculo efetivamente utilizada, tampouco enfrentou o exemplo aritmético trazido pelo embargante que visava a demonstrar a suposta defasagem entre o valor da tonelada e o montante repassado ao trabalhador, elementos fáticos essenciais para que esta instância extraordinária possa aferir a correta subsunção jurídica da controvérsia. 2. Quanto às horas extras, o acórdão regional fundamentou o indeferimento dos pedidos de horas extras e intervalos na aplicação da Súmula nº 101 do próprio Regional, que dispõe: "salvo disposição em norma coletiva em contrario, diante das peculiaridades da atividade do trabalhador portuário avulso, é indevido o pagamento de horas extras decorrentes da "dupla pegada", inclusive aquelas suprimidas dos intervalos intrajornada e interjornadas". Entretanto, não se manifestou sobre a alegação do autor de que os boletins de serviço apresentavam horários britânicos e careciam de pré-assinalação do intervalo intrajornada, tampouco sobre a ausência de cláusula convencional específica que retirasse o direito ao adicional de 50%. Do mesmo modo, o Regional não esclareceu se a escalação ocorria em caráter excepcional ou se havia dobra habitual de turnos. Assim, reputa-se configurada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a análise dos demais temas constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista do autor.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que se manifeste: a) quanto às diferenças salariais: sobre a composição detalhada da base de cálculo utilizada para o repasse da remuneração ao trabalhador avulso; se os encargos previdenciários e assistenciais retidos do valor da produção incluem parcelas de incumbência da tomadora de serviços; sobre o exemplo aritmético apontado pela parte, referente ao confronto entre a produção registrada e o valor efetivamente pago no recibo salarial correspondente; b) quanto às horas extras: sobre a alegação de existência de registros de jornada com horários uniformes e a ausência de pré-assinalação de intervalos; se há, nas normas coletivas constantes dos autos, previsão expressa que autorize o labor em dupla pegada sem o pagamento do adicional extraordinário, ou se a norma silencia a esse respeito; c) sobre a existência de prova acerca da fruição, ou não, dos intervalos interjornadas e do repouso semanal remunerado, independentemente da aplicação da Súmula regional; e III - julgar prejudicada a análise das demais matérias objeto do agravo de instrumento e do recurso de revista.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Trabalhador Avulso; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.