TSTAg-AIRR 0021825-58.2015.5.04.0221
Execução: intervalo do artigo 384 da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Apuração
- Coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. APURAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia a partir da interpretação do título exequendo, de forma que não se vislumbra violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, conforme exigência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST por analogia. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator