TSTAg-AIRR 100655-25.2019.5.01.0207
Férias: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Férias
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Portanto, a transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo, mesmo que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Assistência Judiciária Gratuita