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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100655-25.2019.5.01.0207

Férias: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Portanto, a transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo, mesmo que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Assistência Judiciária Gratuita

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