Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 247-13.2021.5.21.0041

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Nulidade da sentença
  • Confissão ficta do reclamante
  • Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . NULIDADE DA SENTENÇA - CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL COM DESTAQUE DE PRATICAMENTE A TOTALIDADE DO CAPÍTULO do ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT - INVIABILIDADE. Verifico que em suas razões recursais o agravante transcreveu, em relação ao tema impugnado, a integra do capítulo do acórdão regional e destacou praticamente a sua totalidade . Nesse passo, ao não indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, o agravante inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.