Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000850-82.2018.5.02.0468

Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
  • Aplicação de multa por intuito manifestamente protelatório
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Prorrogação do Horário Noturno

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DE MULTA POR INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No entanto, no caso, o embargante limita-se a reiterar argumentos já examinados e rejeitados por esta Turma em embargos de declaração anteriores. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar o embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.