TSTAg-AIRR 2109-92.2014.5.09.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados
- Responsabilidade da segunda reclamada
- Reabertura da instrução processual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca da questão controvertida, apresentando decisão fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a Recorrente pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à matéria em debate, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, constata-se que o Recurso de Revista não alcança trânsito, uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão do Regional acerca da preclusão. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.