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Jurisprudências

TSTAIRR 1000900-73.2023.5.02.0035

Execução: juros e correção monetária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Juros e correção monetária
  • Índices fixados na fase de conhecimento
  • Ausência de ataque aos fundamentos do despacho de admissibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, o recurso de revista teve seu seguimento denegado a partir da constatação de que o acórdão recorrido adotou entendimento compatível com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, no sentido de manter e executar sentenças transitadas em julgado “que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”. 3. Em seu agravo de instrumento, contudo, a executada tece argumentos totalmente dissociados da matéria versada no despacho de admissibilidade, relativos à Súmula 331 do TST, à Lei nº 8.078/1990, ao óbice da Súmula 126 do TST e ao fato de que “todas as verbas trabalhistas foram devidamente pagas ao agravado e que o mesmo não satisfez o ônus de sua prova”. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, na forma da Súmula 422, I, do TST. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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