TSTED-Ag-AIRR 1000052-07.2016.5.02.0464
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Tempo de deslocamento entre a portaria e o local de serviço
- Deslocamento superior ao limite de dez minutos diário não comprovado
- Contrato de trabalho vigente em período anterior à lei 13.467/2017
- Minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE SERVIÇO. DESLOCAMENTO SUPERIOR AO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIO NÃO COMPROVADO. SÚMULAS 126 E 429 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 3. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais