TSTAg-AIRR 0020708-48.2023.5.04.0028
Jurisdição voluntária: honorários sucumbenciais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Jurisdição voluntária
- Honorários sucumbenciais
- Multa por descumprimento de ordem judicial
- Finalidade da ação atingida
- Ausência de prejuízo concreto
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO TEMA 182 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 182, fixou tese vinculante no sentido de ser incabível a condenação em honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput, da CLT, na medida cautelar de produção antecipada de provas, não configurando pretensão resistida a recusa da parte reclamada em atender à notificação extrajudicial. Agravo interno não provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. FINALIDADE DA AÇÃO ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. REEXAME FÁTICO VEDADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A multa por descumprimento de ordem judicial é incabível quando atingida a finalidade da ação e ausente prejuízo concreto ao requerente, sendo a revisão dessa conclusão vedada em sede extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios