TSTAg-AIRR 933-24.2012.5.05.0022
Nulidade não configurada: intactos, portanto, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT
- Direito do Trabalho
- Nulidade não configurada
- Valores recebidos a maior pelo reclamante exequente
- Razões recursais em desacordo com o § 2º do artigo 896 da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no tema
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO). PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REGIONAL EXPRESSA A RESPEITO DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO RECLAMANTE EXEQUENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional fundamenta-se na suposta ausência de exame da alegação de que os valores que teriam sido pagos a maior pelo empregador foram recebidos de boa-fé, aspecto fático que inviabiliza a restituição determinada pelo Regional. Não subsiste a omissão apontada, tendo em vista a existência de fundamentação regional expressa no sentido de que o próprio reclamante reconheceu ter recebido do empregador valores a maior e os depositou em conta judicial. Intactos, portanto, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo desprovido. VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO RECLAMANTE EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. No caso, a insurgência recursal questiona a determinação de restituição de valores recebidos a maior com base apenas em ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Todavia, a invocação genérica de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base no § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista no tema. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing