TSTED-RR 366-31.2014.5.06.0010
Empresa pública: motivação do ato de dispensa de empregado
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Motivação do ato de dispensa de empregado
- Desnecessidade
- Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no julgamento
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO. RE 688.267/CE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.