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Jurisprudências

TSTED-RR 366-31.2014.5.06.0010

Empresa pública: motivação do ato de dispensa de empregado

  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública
  • Motivação do ato de dispensa de empregado
  • Desnecessidade
  • Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no julgamento
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO. RE 688.267/CE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.

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