STJAgRg no HC 995.441
Suspensão condicional da pena: circunstâncias judiciais desfavoráveis
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Suspensão condicional da pena
- Circunstâncias judiciais desfavoráveis
- Inviabilidade
- Regime prisional mais gravoso
- Prisão preventiva
- Réu foragido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. MODUS OPERANDI DE ELEVADA GRAVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A concessão do sursis exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, sendo suficiente, para a negativa do benefício, a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme interpretação do art. 77, II, do Código Penal.2. No caso, a presença de cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis - a culpabilidade, conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime - impede a concessão da suspensão condicional da pena, nos termos da legislação penal.3. A fixação de regime prisional mais gravoso está devidamente fundamentada na valoração negativa dos antecedentes e das circunstâncias do delito, em consonância com a jurisprudência desta Corte.4. A manutenção da prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos dos autos, notadamente a gravidade em concreto do delito praticado - disparo de arma de fogo contra a vítima pelas costas, em ambiente laboral e por motivo fútil -, a violência exacerbada do agente, que retornou ao local dos fatos munido de espingarda com o intuito de consumar o crime, bem como a sua permanência em local incerto e não sabido desde os fatos, revelando risco de reiteração delitiva e periculosidade social, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.