TSTAIRR 719-27.2016.5.05.0011
Licitude da terceirização de serviços: enquadramento sindical
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização de serviços
- Enquadramento sindical
- Horas extras
- Exame conjunto
- Transcrição conjunta em tópico apartado ao final do recurso
- Ausência de confronto analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ATENTO BRASIL S.A). 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 3. HORAS EXTRAS. EXAME CONJUNTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NOS CAPÍTULOS RECURSAIS REFERENTES AOS TEMAS IMPUGNADOS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA EM TÓPICO APARTADO AO FINAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobrestamento; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização