TSTAIRR 0000363-65.2024.5.10.0802
Entidade filantrópica: recolhimento das custas processuais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Entidade filantrópica
- Recolhimento das custas processuais
- Não comprovação de insuficiência econômica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ART. 899, § 10, DA CLT. SÚMULA 463, II, DO TST. 1. O art. 790, § 4º da CLT passou a admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita apenas à parte que comprovar a insuficiência de recursos para tanto. 2. A Lei 13.467/2017 introduziu o § 10 ao art. 899 da CLT, que isenta as entidades filantrópicas do recolhimento do depósito recursal. 3. Considerando-se que a isenção das entidades filantrópicas não alcança o recolhimento das custas processuais, a falta de comprovação da incapacidade econômica pela reclamada, na forma da Súmula 463, II, do TST, atrai a deserção do recurso ordinário. 4. A decisão do Tribunal Regional, portanto, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.