TSTEDCiv-ARR 130200-71.2010.5.16.0003
Comprovação da cessação de conduta ilícita: tutela preventiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comprovação da cessação de conduta ilícita
- Tutela preventiva
- Ausência de interesse de agir
- Não configuração
- Efeito inibitório voltado para o futuro
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CESSAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. TUTELA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO. A embargante alega que a decisão não levou em consideração os argumentos trazidos por ela quanto ao tema da tutela inibitória. No caso, a tese perfilhada no acórdão embargado foi a mesma da jurisprudência desta Corte no sentido de entender pela possibilidade de o MPT, em sede de ação civil pública, pleitear a efetivação da tutela inibitória, mesmo quando constatada, no curso do processo, a cessação do dano, pois a tutela preventiva projeta-se para o futuro, tendo em vista que busca impedir não apenas a prática, mas a continuação ou a repetição do ato ilícito. Na decisão embargada consta que o acórdão Regional, ao adotar a tese da ora embargante e extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC de 1973, tendo como fundamento o fato de a reclamada haver cumprido a obrigação de contratar aprendizes, na percentagem legal, durante o curso do processo, violou o art. art. 84, §4º, da Lei 8.078/1990. Em verdade, a intenção da embargante, nos presentes declaratórios, não foi sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas, a seu pretexto, demonstrar insurgência de decisão que foi desfavorável aos seus interesses. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação