TSTEDCiv-AIRR 0000479-75.2022.5.10.0015
Políticia de grades: interpretação de regulamento interno
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Políticia de grades
- Interpretação de regulamento interno
- Omissão e erro material não caracterizados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. POLÍTICIA DE GRADES. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes acolhimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator