TSTAg-AIRR 101514-83.2016.5.01.0421
Desvio de função: progressão horizontal por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Desvio de função
- Progressão horizontal por antiguidade
- Quadro de carreira
- Administração pública
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Prevalência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. QUADRO DE CARREIRA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 125 DA SDI-1/TST. O reconhecimento do desvio de função autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes à função efetivamente exercida, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-1 do TST, não gerando, contudo, direito ao reenquadramento ou à progressão funcional por antiguidade referente ao cargo para o qual o trabalhador não foi formalmente investido por concurso público. A progressão horizontal se restringe ao cargo ocupado de direito, sob pena de afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prevalência; Divisor; Gratificação de Férias; Plano de Cargos e Salários; Diferenças por Desvio de Função