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Jurisprudências

STJREsp 2.221.282

Cobrança: disponibilização de aparelho de televisão e rádio

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cobrança
  • Disponibilização de aparelho de televisão e rádio
  • Execução de obras musiciais em estabelecimentos
  • Motel
  • Possibilidade
  • Responsabilidade solidária do sócio

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL. COBRANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHO DE TELEVISÃO E RÁDIO. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICIAIS EM ESTABELECIMENTOS. MOTEL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO. LEGITIMIDADE. TEMA 1066 DO STJ.

ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis e motéis autoriza a cobrança de direitos autorais, tendo em vista a caracterização de execução de obras musicais.

2. Sócios-proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com o estabelecimento pela violação de direitos autorais. Precedentes do STJ.

3. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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