STJREsp 2.221.282
Cobrança: disponibilização de aparelho de televisão e rádio
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cobrança
- Disponibilização de aparelho de televisão e rádio
- Execução de obras musiciais em estabelecimentos
- Motel
- Possibilidade
- Responsabilidade solidária do sócio
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL. COBRANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHO DE TELEVISÃO E RÁDIO. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICIAIS EM ESTABELECIMENTOS. MOTEL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO. LEGITIMIDADE. TEMA 1066 DO STJ.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis e motéis autoriza a cobrança de direitos autorais, tendo em vista a caracterização de execução de obras musicais.
2. Sócios-proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com o estabelecimento pela violação de direitos autorais. Precedentes do STJ.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.