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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10306-15.2019.5.03.0176

Transcrição de trecho do acórdão que não contém os fundamentos utilizados pela corte regional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida
  • O trecho do acórdão transcrito pela empresa à pág
  • Adicional Noturno
  • Honorários Advocatícios
  • Transcendência
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE REGIONAL. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. O trecho do acórdão transcrito pela empresa à pág. 534, para fins de atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não contém os fundamentos utilizados pela Corte Regional para manter a condenação da ré ao pagamento de diferença de horas extras. Assim, a ausência de observância ao requisito formal inviabiliza o provimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Honorários Advocatícios; Transcendência; Base de Cálculo

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