TSTAg-AIRR 10306-15.2019.5.03.0176
Transcrição de trecho do acórdão que não contém os fundamentos utilizados pela corte regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida
- O trecho do acórdão transcrito pela empresa à pág
- Adicional Noturno
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE REGIONAL. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. O trecho do acórdão transcrito pela empresa à pág. 534, para fins de atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não contém os fundamentos utilizados pela Corte Regional para manter a condenação da ré ao pagamento de diferença de horas extras. Assim, a ausência de observância ao requisito formal inviabiliza o provimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Honorários Advocatícios; Transcendência; Base de Cálculo