TSTAg-RRAg 101852-66.2016.5.01.0030
Porém, não há nulidade no caso dos autos: a impugnação de um dos reclamados aproveita aos demais
- Direito do Trabalho
- Porém, não há nulidade no caso dos autos
- A impugnação de um dos reclamados aproveita aos demais
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA SPREAD TELEINFORMÁTICA LTDA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES RELATIVAS AOS PEDIDOS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. O reclamante sustenta que o TRT não se manifestou sobre a preclusão consumativa da segunda contestação apresentada pelo reclamado ITAÚ UNIBANCO S.A. (na qual teria sido impugnado pela primeira vez o pedido de equiparação salarial) e também não se pronunciou sobre a distribuição do ônus da prova à luz do disposto no item VIII da Súmula 6 do TST. Porém, não há nulidade no caso dos autos. No acórdão do recurso ordinário há o registro expresso de que a primeira reclamada (SPREAD TELEINFORMATICA LTDA) impugnou o pedido de equiparação salarial. Havendo a impugnação por um dos reclamados, não há fato incontroverso nem presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. A impugnação de um dos reclamados aproveita aos demais. Assim, não é decisivo para o desfecho da lide saber se incidiu ou não preclusão quanto à segunda contestação do reclamado ITAÚ. Por outro lado, verifica-se que o ponto central para o TRT resolver a controvérsia julgando improcedente o pedido de equiparação salarial foi o fato de que a própria testemunha arrolada pelo reclamante declarou que ele não exercia as mesmas funções do paradigma. Quanto à distribuição do ônus da prova da equiparação salarial trata-se de matéria de direito e poderia ser reconhecido o prequestionamento ficto. De todo modo, verifica-se que o TRT decidiu com base na prova testemunhal produzida pelo próprio reclamante, o que afasta o debate sobre a distribuição do ônus da prova, o qual somente tem cabimento quando não há prova ou quando a prova é insuficiente, o que não é o caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho