TSTRR 566-24.2019.5.05.0161
Petroleiro: ausência de desrespeito ao intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Intervalo Interjornadas
- Regime de Revezamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ARTIGO 66 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. 1. Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2. Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, quer afirmou não ter havido supressão do intervalo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT. Incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Regime de Revezamento