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Jurisprudências

TSTRR 1000777-34.2022.5.02.0254

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP. A ação declaratória é imprescritível, conforme entendimento sedimentado na doutrina e jurisprudência, uma vez que sua finalidade é definir a existência ou não de relação jurídica, sem produzir efeitos constitutivos. Ademais, a imprescritibilidade a que se refere o § 1.º do art. 11 da CLT não se circunscreve às ações meramente declaratórias, mas abrange qualquer modalidade de ação que tenha como finalidade a certificação de situações fáticas necessárias à comprovação de algum direito junto à Previdência Social. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista, quanto ao tema ¿Prescrição ¿ pedido de retificação de PPP¿, por violação do art. 11, § 1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a prescrição da pretensão de retificação PPP e determinar o retorno dos autos ao TRT para que prossiga na análise do Recurso Ordinário da reclamada. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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