Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 135700-39.2011.5.17.0009

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: momento do abatimento dos depósitos recursais atualizados do valor líquido

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Inclusão dos valores devidos à previ ao valor total do débito
  • Ilesos os arts. 5.º, LIV, da CF/88 e 202, caput , da CF/88
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios
  • Fonte de Custeio

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MOMENTO DO ABATIMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS ATUALIZADOS DO VALOR LÍQUIDO. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo por força da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. INCLUSÃO DOS VALORES DEVIDOS À PREVI AO VALOR TOTAL DO DÉBITO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Com efeito, para se reconhecer o equívoco alegado pela parte executada ou o excesso de execução, demandaria incursão na conta elaborada pela perícia, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Ilesos os arts. 5.º, LIV, da CF/88 e 202, caput , da CF/88. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.