TSTAg-AIRR 0000494-50.2021.5.05.0037
Base de cálculo do adicional de insalubridade: adicional pago por liberalidade sobre o salário-base
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Adicional pago por liberalidade sobre o salário-base
- Condição mais benéfica
- Vedação à alteração contratual lesiva
- Julgados de Turmas e da SBDI-1
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL PAGO POR LIBERALIDADE SOBRE O SALÁRIO-BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. No caso, assim decidiu o Tribunal Regional: “como à época de contratação das reclamantes estavam em vigor regulamentos internos da reclamada que sedimentavam o cálculo do adicional de insalubridade com esteio no salário base, tal garantia aderiu aos seus contratos de trabalho, de forma que a pretensão recursal da reclamada sem dúvidas viola a irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI da Constituição Federal de 1988 e no art. 468, da CLT.”. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que, na hipótese em que o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado, é indevida a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo. Julgados de Turmas e da SBDI-1. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator