TSTAIRR 10723-66.2017.5.03.0069
Deserção do agravo de instrumento: seguro garantia judicial
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do agravo de instrumento
- Seguro garantia judicial
- Ausência de juntada das condições gerais da apólice
- Horas in Itinere
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. O agravo de instrumento carece do pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, visto que constatado que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela reclamada encontra-se incompleta (ante a ausência das condições gerais), o que impossibilita aferir a conformidade da referida garantia com os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Tal irregularidade equivale à própria inexistência de depósito recursal, sendo inviável a concessão de prazo para saneamento do vício, conforme disposto na OJ 140 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais