TSTRRAg 10073-19.2020.5.03.0035
Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento
- Seguro garantia judicial
- Apólice com prazo de vigência determinado
- Possibilidade
- Deserção não configurada
- Julgados
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 . INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em 16/10/2019, dispondo " sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista ". Não há até o momento quaisquer previsões em vigor exigindo prazo de validade indeterminado do seguro garantia judicial ou que a referida apólice perdure até o final da execução. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de admitir o uso do seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo até mesmo nos casos de prazo determinado de validade da apólice, a qual deve ser substituída ou renovada pelo contratante antes do seu vencimento. Julgados. Deste modo, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário em decorrência da existência de prazo determinado do seguro garantia judicial apresentado como meio de comprovação do depósito recursal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista da reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do § 11 do art. 899 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada; e II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da parte reclamante.
Indexação
Transcendência; Valor Arbitrado; Depósito Recursal