TSTRR 0020490-78.2019.5.04.0733
Auxílio-alimentação: participação do empregado no custeio
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Participação do empregado no custeio
- Natureza jurídica
- Indenizatória
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO - NATUREZA JURÍDICA – INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o fornecimento oneroso da alimentação pelo empregador, por intermédio de desconto na remuneração do empregado, afasta a natureza salarial do benefício. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença, no ponto. Brasília, 26 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora