TSTAIRR 234-12.2017.5.08.0107
Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Diversamente do que alega a reclamada, o col
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diversamente do que alega a reclamada, o col. Tribunal Regional, após valorar a prova produzida, concluiu pela configuração de grupo econômico, em razão de ambas as reclamadas terem administrador comum e exercerem a mesma atividade. Evidenciada a comunhão de interesses econômicos, com administração em comum, fica configurado o grupo econômico de que trata o art. 2º, § 2º, da CLT, apto a ensejar a responsabilidade solidária, tal como decidiu o col. TRT. Precedentes. Ademais, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao exercício de cargo de confiança, a decisão não se lastreou nas regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que o Tribunal Regional foi categórico em afirmar que " restou provado nos autos, através dos depoimentos tomados em juízo, que o reclamante não exercia cargo de confiança, estando sujeito a controle de jornada ". Provado o não exercício do cargo de confiança, cabiam às rés demonstrar qual era a jornada praticada pelo obreiro, já que de suas alegações se extrai que não era exercido nenhum controle sobre as horas que o autor laborava. Nesse sentido, a Súmula nº 338, I, do TST, dispõe que " é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". Além disso, a decisão também se encontra em consonância com a Súmula nº 172 do TST, da qual se extrai que " computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas ". Destarte, intactos os artigos 5º, LIV, da CF; 818 da CLT e 373, I, do CPC e inespecíficos os arestos transcritos. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da violação nele indicada. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência