STJAgInt no AREsp 2.708.525
Concessionária de energia elétrica: violação do art. 1.022, inciso II, do CPC
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Concessionária de energia elétrica
- Violação do art. 1.022, inciso II, do CPC
- Não ocorrência
- Responsabilidade objetiva
- Cobrança indevida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 1.022, inciso II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte recorrente.
2. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica por cobranças indevidas, decorrentes da ausência de compensação de energia gerada por sistema de microgeração solar.
3. A reversão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido quanto à existência de ato ilícito e ao dever de restituição dos valores indevidamente pagos demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.