TSTRR 10861-37.2019.5.18.0201
Trabalho em minas de subsolo: cumulação do intervalo do art. 71 da CLT com o intervalo do art. 298
- Direito do Trabalho
- Trabalho em minas de subsolo
- Cumulação do intervalo do art. 71 da CLT com o intervalo do art. 298
- Impossibilidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Mineiros de Subsolos
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do entendimento desta Corte, o trabalhador em minas de subsolo, por estar sujeito à regra específica prevista no art. 298 da CLT, não faz jus ao intervalo previsto na regra geral do art. 71, caput , da CLT, sendo, portanto, vedada a percepção cumulada dos dois intervalos, mesmo quando ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por ofensa ao inciso II do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no art. 71, caput, da CLT.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Mineiros de Subsolos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva