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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.158.588

Estupro de vulnerável: continuidade delitiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Continuidade delitiva
  • Número mínimo de condutas
  • Palavra da vítima
  • Fração de aumento

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO MÍNIMO DE CONDUTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FRAÇÃO DE AUMENTO. TEMA 1.202/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos crimes sexuais contra vulneráveis, a fração máxima de aumento prevista no art. 71 do CP pode ser aplicada mesmo sem a delimitação precisa do número de atos, quando o longo período e a recorrência das condutas indiquem sete ou mais repetições, conforme tese repetitiva do Tema 1.202/STJ.

2. A fração de aumento na continuidade delitiva deve ser graduada conforme o número de infrações, nos termos da Súmula 659/STJ, sendo 1/6 para duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais.

3. O acórdão impugnado aponta prova da prática reiterada dos abusos sexuais. Do depoimento da vítima, é possível extrair a ocorrência em ao menos 6 oportunidades. Daí o correto reconhecimento do crime continuado e a aplicação do aumento em 1/2.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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