TSTAg-ED-ARR 425-79.2011.5.02.0254
Minutos residuais: norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Flexibilização
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada quanto ao tema, objeto de insurgência de seus embargos de declaração. Limita-se, pois, a invocar a decisão que deu provimento ao recurso de revista da reclamada no particular. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Periciais; Base de Cálculo