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Jurisprudências

TSTAIRR 11498-51.2016.5.09.0004

Coisa julgada: cálculo das diferenças salarias

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Coisa julgada
  • Cálculo das diferenças salarias
  • Reflexos em verbas de natureza salarial
  • Determinação de repercussão dos reflexos no cálculo do FGTS
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo
  • Salário por Fora - Integração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – COISA JULGADA. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAS. REFLEXOS EM VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. DETERMINAÇÃO DE REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS NO CÁLCULO DO FGTS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional determinou que, " como o título deferiu reflexos sobre as parcelas salariais deferidas, leia-se, sobre as parcelas principais, sem ressalvar as parcelas reflexas, também há que incidir reflexos sobre essas (as reflexas), conforme referida orientação deste Colegiado, e conforme entenderam o juízo de origem e o perito em sua manifestação ". Sob esse enfoque, não se constata ofensa à coisa julgada, porque prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o FGTS incide sobre todas as parcelas deferidas, inclusive reflexos, por imposição legal. Nesse contexto, ao determinar a inclusão dos reflexos das verbas salariais no cálculo do FGTS, o Tribunal Regional não ofendeu a coisa julgada, mas apenas efetuou a integração do título à legislação pertinente. A violação dos limites impostos pela coisa julgada deve ser clara e óbvia, de tal forma que torne desnecessária a consulta a documentos além do acórdão regional. Assim, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte Superior estabelece que a aceitação de uma ação rescisória com base na violação da coisa julgada requer uma discordância evidente entre a decisão a ser executada e a decisão rescindente, o que não ocorre quando é necessário interpretar o título executivo judicial para determinar a violação à coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário por Fora - Integração; Salário por Equiparação / Isonomia; Banco de Horas

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