TSTAg-AIRR 1000444-25.2021.5.02.0058
Remuneração variável: justa causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Justa causa
- Item i da súmula 422 do TST
- Horas extras
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – JUSTA CAUSA – AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. HORAS EXTRAS. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator