TSTAg-AIRR 0000250-11.2023.5.10.0103
Jornada de trabalho: horas extraordinárias e intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extraordinárias e intervalo intrajornada
- Registros de ponto desconstituídos pela prova testemunhal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338, II, DO TST. ALEGAÇÃO RECURSAL DE suspeição da testemunha E DE veracidade dA JORNADA CONSTANTE Nos controles DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator