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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000250-11.2023.5.10.0103

Jornada de trabalho: horas extraordinárias e intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extraordinárias e intervalo intrajornada
  • Registros de ponto desconstituídos pela prova testemunhal

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338, II, DO TST. ALEGAÇÃO RECURSAL DE suspeição da testemunha E DE veracidade dA JORNADA CONSTANTE Nos controles DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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