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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000974-63.2023.5.07.0017

Empresa pública: salário profissional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Empresa pública
  • Salário profissional
  • Engenheiros
  • Múltiplos do salário-mínimo
  • Marco temporal do congelamento da base de cálculo do piso salarial
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. SALÁRIO PROFISSIONAL. ENGENHEIROS. LEI Nº 4.950-A/66. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO. ADPF 53, STF. MARCO TEMPORAL DO CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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