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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000305-29.2024.5.02.0071

Responsabilidade subsidiária: verbas rescisórias

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Verbas rescisórias
  • Multas dos artigos 477 e 467 da CLT
  • Diferenças de FGTS
  • Honorários advocatícios
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. DIFERENÇAS DE FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Na hipótese, verifica-se das razões do recurso de revista, que a parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois além de transcrever o acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculado das argumentações recursais, o fez transcrevendo o seu inteiro teor, sem proceder à devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica impugnada em relação aos temas objeto de insurgência, procedimento que prejudica não só a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas, como também compromete cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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