TSTAg-RRAg 1000973-74.2017.5.02.0255
Não configuração: pretensão de pagamento de horas extras a título de intervalo intrajornada suprimido
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Indevida
- Deserção do recurso ordinário
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA QUANTO ÀS QUESTÕES RELATIVAS AO USUFRUTO DO INTERVALO INTRAJORNADA NOS CASOS EM QUE NÃO HÁ ANOTAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no entendimento de que não houve negativa de prestação jurisdicional pela Corte a quo , porquanto o Regional de origem emitiu tese explícita quanto à inexistência do direito às horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada, uma vez que foi constatado " que o período de refeição era computado como trabalho efetivo, sendo indevido o seu pagamento ", não se tratando de hipótese de aplicação da Súmula nº 446 do TST porque, consoante o contexto delineado no acórdão regional, " o reclamante não desempenhava a função de maquinista, e sim de Técnico de Operação Ferroviária (...), o que torna inaplicável a súmula 446 do TST ". Uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO JUNTADOS PELA PARTE RECLAMADA COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no entendimento de que, a respeito da validade dos cartões de ponto juntados aos autos como meio de prova da jornada de trabalho do reclamante, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, na medida em que o Regional de origem, após a análise das provas produzidas nos autos, concluiu que os controles de frequência do autor não possuem anotações britânicas, " haja vista a presença de variação em boa parte dos apontamentos ", e que a parte demandante não se desincumbiu do seu encargo processual, pois " reclamante não produziu provas capazes de desconstituir a presunção de veracidade dos registros, como bem assinalado na sentença ". Assim, para se chegar à conclusão de que os documentos apresentados pela reclamada não são válidos como meio de prova da jornada do autor, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A TÍTULO DE INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. INDEVIDA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O PERÍODO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO ERA COMPUTADO COMO TRABALHO EFETIVO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No tocante às horas extras pela não concessão integral do intervalo intrajornada, no caso, a Corte a quo concluiu " que o período de refeição era computado como trabalho efetivo, sendo indevido o seu pagamento ", não se tratando de hipótese de aplicação da Súmula nº 446 do TST, porque, consoante o contexto delineado no acórdão regional, " o reclamante não desempenhava a função de maquinista, e sim de Técnico de Operação Ferroviária (...), o que torna inaplicável a súmula 446 do TST ". Desse modo, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo , implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. POSTERGAÇÃO DA DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS PARA A FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Quanto aos índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, no caso, incide o óbice da Súmula nº 422, inciso I, do TST, pois a parte não impugnou os fundamentos do acórdão recorrido, nos termos em que a decisão foi proferida, a medida que não enfrentou os argumentos adotados pela Corte regional como razões de decidir, referentes à postergação da definição dos mencionados índices para a fase de execução do julgado. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Verificado que a parte, nas razões do agravo, não cuidou de impugnar o fundamento adotado pela decisão agravada para não conhecer do recurso de revista da reclamada em relação ao tema "deserção do recurso ordinário", qual seja, o óbice da Súmula nº 422, item I, do TST , encontra-se desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo do reclamante quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT, e "validade dos cartões de ponto juntados aos autos como meio de prova da jornada de trabalho do reclamante", "horas extras pela não concessão integral do intervalo intrajornada" e "índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas", em relação aos quais, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; e não conhecer do agravo da reclamada em relação ao tema "deserção do recurso ordinário", porque desfundamentado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional