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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1553-02.2013.5.15.0029

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL –VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. No caso dos autos, portanto, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável, visto que observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados, o grau de culpa da reclamada e o seu poder econômico. Agravo interno a que se nega provimento. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –EMPRESA PRIVADA –CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE TERCEIRIZOU SERVIÇOS A OUTRA EMPRESA PRIVADA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que à COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ –CPFL , concessionária de serviço público, com natureza de sociedade anônima e detentora de personalidade jurídica de direito privado, se aplica o disposto no item IV da Súmula nº 331 do TST. Portanto, não prospera a tese de aplicação do entendimento vinculante do STF no julgamento da ADC 16 e RE 760.931 (Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral) e no item V da Súmula nº 331 do TST, bem como da ausência de prova de culpa in vigilando da empresa tomadora dos serviços ou da licitude da terceirização, porque a situação dos autos não se trata de terceirização de serviços por ente público. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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