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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021010-39.2020.5.04.0204

Responsabilidade subsidiária do ente público: ausência de interesse recursal

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CANOAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que, por decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte Reclamante, mantendo-se a decisão em que se julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. II. Não há interesse recursal da parte ora Agravante quanto ao tema “Responsabilidade Subsidiária”, uma vez que não houve condenação do ente público nesse sentido. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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