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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000096-72.2023.5.02.0434

Adicional de periculosidade: labor em edifício vertical com armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade superior a 250 litros

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM EDIFÍCIO VERTICAL COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Transcendência jurídica reconhecida. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, não obstante o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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