TSTAIRR 0000787-38.2025.5.09.0661
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Impossibilidade de controle da jornada
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, que registrou a impossibilidade de controle da jornada e o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT, o acolhimento da tese recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada ao TST, nos termos da Súmula 126. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.