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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.929.203

Tráfico de drogas: apreensão de 1,8kg de maconha no domicílio do agravado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Apreensão de 1,8kg de maconha no domicílio do agravado
  • Improcedência
  • Manutenção da fração aplicada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1,8KG DE MACONHA NO DOMICÍLIO DO AGRAVADO. SUPOSTA ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DO REDUTOR ESPECIAL (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) NA FRAÇÃO DE 2/3. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO INDICAM NENHUMA REPROVABILIDADE DISTINTA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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