TSTAg-AIRR 0100641-67.2023.5.01.0056
Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (COMLURB) – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à matéria de fundo, uma vez que a Parte deixou de transcrever qualquer trecho da decisão recorrida que consubstanciasse a controvérsia em análise. 2. No agravo, a Reclamada não argumenta expressamente contra o fundamento adotado na decisão atacada, de ausência de delimitação da controvérsia, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência da causa. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator