Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000994-68.2019.5.06.0002

Redução da carga horária de professor: diminuição do número de alunos desproporcional a redução da carga horária do docente

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS DESPROPORCIONAL A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO DOCENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de redução da carga horária de professor. Afirma a recorrente que havendo a redução do número de alunos, revela-se legítima a redução da carga horária do docente. O Tribunal Regional, após analisar o conjunto probatório dos autos, consignou que, apesar de comprovada alguma redução do número de alunos, a reclamada não demonstrou lógica com a redução da carga horária do reclamante. Apontou que, mesmo em períodos em que houve o aumento no número de turmas, ainda assim foram decrescidas as horas-aula do docente. Acrescentou que não houve proporcionalidade entre a redução do número de matrículas e a diminuição da carga horária do professor. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Vale destacar, sob a ótica do critério política para exame da transcendência, que a decisão regional encontra-se em linha de convergência com a jurisprudência desta corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar o tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; II) não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 18 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.