TSTAg-EDCiv-AIRR 0011510-65.2019.5.15.0013
Plano de demissão voluntária: suspensão do processo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Suspensão do processo
- Óbice da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (art. 896, § 1º-A, I, da CLT e as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT), limitando-se a renovar os argumentos lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora